TJRJ - 0809274-09.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Reg Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de CELIA MARIA DA SILVA MELO DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
07/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0809274-09.2025.8.19.0087 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CELIA MARIA DA SILVA MELO DE OLIVEIRA INVENTARIADO: MOACYR DE SOUZA MELO, MARIA ANUNCIADA DA SILVA MELO HERDEIRO: DEMACIR DA SILVA MELO, DJALMA DA SILVA MELO, DOGIVAL DA SILVA MELO, DEUSDETE DA SILVA MELO Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Para apreciação do pedido de gratuidade, venham aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: a) cópia das 03 (três) últimas contas de luz; b) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito; c) cópia dos 03 (três) últimos comprovante de rendimentos; d) cópia de extrato bancário recente; e) declaração do imposto de renda dos últimos CINCO anos NA ÍNTEGRA (todas as folhas e partes, mais o recibo de entrega).
Se isento, certidão de sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal), referente aos CINCO últimos anos. f) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
A não apresentação, total ou parcial, de qualquer desses documentos deve ser devidamente justificada, para análise do Juízo, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 28 de junho de 2025.
DANIELLE COUTINHO CUNHA GOMES Juiz Titular -
03/07/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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