TJRJ - 0815173-89.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 19:03
Outras Decisões
-
05/09/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0815173-89.2025.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA REGINA MARTINS CARDOSO EXECUTADO: DIEGO LEONARDO LEITE CARVALHO, ACADEMIA DE GINASTICA BIO ATLETICA LTDA.
Analisando a documentação acostada, não restou suficiente comprovada a alegada hipossuficiência.
Portanto, para fins de apreciação do pedido, forneça as partes rés cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda (pessoa física e jurídica) na íntegra, com a relação dos bens declarados, inclusive se for isento; bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
Sem prejuízo, desentranhem-se as peças anexadas excessivamente de IDs.197190201, 197190233, 197190233, 19794514, e 197191433.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de julho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
18/07/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0815173-89.2025.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA REGINA MARTINS CARDOSO EXECUTADO: DIEGO LEONARDO LEITE CARVALHO, ACADEMIA DE GINASTICA BIO ATLETICA LTDA.
Retifico a decisão de ID. 183546465 para constar corretamente o juízo endereçado, nos seguintes termos: Considerando o abandono do imóvel, a suposta dívida resultante do contrato de locação e que a penhora no rosto dos autos não configura constrição de ativo, mas tão somente gera uma mera expectativa de direito ao recebimento de bem economicamente aferível, sem prejuízo ao devedor, a princípio, DEFIRO a liminar para determinar a penhora no rosto dos autos do processo nº 0853887- 55.2024.8.19.0021, que tramita no 1° Juizado Especial Civil destacomarca, no valor de R$ 421.226,42.
Oficie-se, com urgência.
Oficie-se, com urgência, ao juízo competente para ciência e cumprimento desta decisão.
Após, voltem conclusos para análise da Exceção de Pré-Executividade.
DUQUE DE CAXIAS, 2 de julho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
03/07/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 01:06
Outras Decisões
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16/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 22:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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28/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 19:07
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA REGINA MARTINS CARDOSO - CPF: *59.***.*07-08 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 09:56
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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