TJRJ - 0822108-21.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0822108-21.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DE SOUSA GONCALVES DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
Especifiquem os réus as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendam produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento destas.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
18/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/04/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:43
Outras Decisões
-
27/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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