TJRJ - 0810120-10.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:10
Juntada de mandado
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27/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0810120-10.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE VIEIRA ALVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Considerando o trânsito em julgado (index 182328024) e o depósito comprovado (index 205363060 ), expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade da parte para transferência dos valores conforme indicado em ID 213262324.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, (sec)2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:34
Outras Decisões
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05/08/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:40
Juntada de petição
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01/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0810120-10.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE VIEIRA ALVES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
CERTIDÃO Considerando o determinado, procedi ao cálculo do débito judicial já com o PERCENTUAL DE 10% (conforme art. 523 parag 1º do CPC) conforme planilha abaixo, razão pela qual faço nesta data intimação a parte Reclamada para que voluntariamente pague a quantia abaixo apontada, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de penhora "on-line", na forma do artigo 523 §1º do CPC: - DANO MORAL: R$ 11.792,82 - Art. 523 § 1º CPC: R$ R$1.179,28 - TOTAL: R$12.972,10 NITERÓI, 16 de junho de 2025.
ANDRE SILVEIRA NAGEL -
16/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:18
Juntada de petição
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27/05/2025 16:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:20
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:25
Recebidos os autos
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01/04/2025 07:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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31/01/2025 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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31/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 18:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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03/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2024 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/02/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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14/02/2024 15:59
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2024 15:59
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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01/02/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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01/02/2024 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2023 11:18
Audiência Conciliação designada para 01/02/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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29/11/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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