TJRJ - 0805123-31.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 14:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/09/2025 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 17:18
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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19/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de JORGINA DA CONCEICAO DA SILVA LEITE em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2025 21:04
Juntada de Petição de ciência
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01/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0805123-31.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGINA DA CONCEICAO DA SILVA LEITE RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
Acolho-os, uma vez que houve contradição na sentença, conforme apontado.
O valor doserviço denominado "ASSISTENCIA PROLONGADA" é de R$ 150,00 conforme documentos dos autos.
Assim, diante do teor da fundamentação, retifico, pois, a r. sentença, devendo a parte dispositiva ostentar a seguinte redação: "...Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré: A) Declarar cancelada a compra e a contratação do serviço denominado "ASSISTENCIA PROLONGADA", sem ônus para a autora; B) À devolução dos valores de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) eR$ 150,00 (cento e cinquenta reais)a título de dano material, corrigidos monetariamente a contar do desembolso (Súmula 43 do STJ), calculado conforme o artigo 389, parágrafo único do Código Civil, e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, calculados conforme artigo 406 e parágrafos do CC; C) Ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de danos morais, devidamente corrigidos monetariamente desde a Leitura de Sentença, calculado conforme o artigo 389, parágrafo único do Código Civil, e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, calculados conforme artigo 406 e parágrafos do CC.
Autorizo a parte ré a proceder a retirada do produto da lide, às suas expensas, na residência da parte autora, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de perda do bem em favor da parte autora." No mais, persiste a r. sentença, tal como está lançada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
28/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:47
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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05/07/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0805123-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGINA DA CONCEICAO DA SILVA LEITE RÉU: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Diante do eventual caráter infringente dos embargos de declaração, diga a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
02/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de JORGINA DA CONCEICAO DA SILVA LEITE em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 09:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 09:29
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 09:29
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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29/04/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/04/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 10:18
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/03/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 15:57
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 10:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/03/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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