TJRJ - 0806869-95.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806869-95.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA. 1) Petição ID 204230532 - Ciente.
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, notadamente em casos como este, em que o objeto da demanda, em tese, não desafia produção de prova em audiência, DETERMINO: a) INTIME-SE a ré para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida,justificando-a.
Prazo: 10 dias. b) cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplicae para que informe se possui prova oral a ser produzida,justificando-a.
Prazo: 10 dias. 2) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, (sec) 1º do CPC.
Prazo: 10 dias. 3) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 4) Cumprido o item 1, e não havendo as hipóteses dos itens 2 e 3, remetam-se os autos ao(a) juiz(a) leigo(a), em exercício neste juizado para a elaboração do Projeto de Sentença.
ITABORAÍ, 22 de agosto de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
23/08/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de PRISCILA MONTEIRO DE FREITAS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0806869-95.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE ALMEIDA RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos procuração e comprovante de residência atualizados.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
ITABORAÍ, 26 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
26/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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