TJRJ - 0803738-06.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
 - 
                                            
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
 - 
                                            
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
 - 
                                            
03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0803738-06.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DA SILVA ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCO SA Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 1 de setembro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular - 
                                            
02/09/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
01/09/2025 13:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
 - 
                                            
01/09/2025 13:43
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
28/08/2025 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
28/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/07/2025 23:59.
 - 
                                            
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de JORGE DA SILVA ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
 - 
                                            
07/07/2025 00:17
Publicado Decisão em 07/07/2025.
 - 
                                            
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
 - 
                                            
04/07/2025 13:38
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
 - 
                                            
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803738-06.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DA SILVA ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de endereço em seu nome ou justificativa deste estar em nome de terceiro, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, bem como para que regularize a representação.
Certificado o não cumprimento, venham conclusos.
Certificado o cumprimento, execute o cartório os demais comandos abaixo. 2.
CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
Verificada eventual incorreção, retifique-se. 3.
Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 4.
Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 29/08/2025, às 14hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 5.
Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 6.
As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 7.
A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
ITAPERUNA, 2 de julho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular - 
                                            
03/07/2025 06:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/07/2025 06:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/07/2025 06:11
Outras Decisões
 - 
                                            
27/06/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
24/06/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2025 15:48
Audiência Conciliação designada para 24/11/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
 - 
                                            
24/06/2025 15:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803918-22.2025.8.19.0026
Jayme Soares Pimentel
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jorge Evangelista Alves Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 17:31
Processo nº 0828034-71.2024.8.19.0206
Banco do Brasil S. A.
Luis Claudio Silva do Nascimento
Advogado: Walkiria de Jesus Peixoto Oliveira Cotta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 18:15
Processo nº 0325846-69.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Snci S N C Integrada LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2022 00:00
Processo nº 0108340-45.2014.8.19.0001
Ana Carolina Paterno Castello Lisboa
Pinheiro Guimaraes Emprendimentos Imobil...
Advogado: Alexandre de Oliveira Rivera
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2014 00:00
Processo nº 0806212-83.2025.8.19.0208
Gracilene Melo de Souza
Sergio Bernardo Ribeiro 09687609702
Advogado: Amanda Ferreira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 20:44