TJRJ - 0041712-30.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:28
Juntada de documento
-
07/08/2025 00:00
Intimação
A contar da decisão de alteração da especialidade da prova pericial, IE 351, foram tentadas as seguintes nomeações: - ADRIANA PEIXOTO JUSTI; e - ANA CAROLINA MUSSER, que, ante a escusa do IE 378, DESTITUO e, em substituição, NOMEIO a Dra.
ERIKA DA CRUZ CAMPOS, também PSIQUIATRA cadastrada na SEJUD, a ser intimada pelo endereço [email protected], mantidos os termos da decisão de nomeação.
INTIMEM-SE. -
01/08/2025 10:04
Conclusão
-
01/08/2025 10:04
Nomeado perito
-
31/07/2025 10:09
Juntada de petição
-
30/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:43
Juntada de documento
-
23/07/2025 13:21
Nomeado perito
-
23/07/2025 13:21
Conclusão
-
22/07/2025 09:50
Juntada de petição
-
14/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:41
Juntada de documento
-
14/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:50
Conclusão
-
03/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:45
Conclusão
-
27/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:37
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Às partes quanto aos esclarecimentos prestados pela perita no IE 332, no prazo de cinco dias./r/r/n/nDecorrido, venham conclusos. -
03/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 01:02
Conclusão
-
26/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:22
Juntada de petição
-
21/02/2025 16:05
Juntada de petição
-
27/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:14
Conclusão
-
22/01/2025 15:12
Juntada de petição
-
21/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 13:45
Juntada de documento
-
13/01/2025 14:35
Conclusão
-
13/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:12
Juntada de documento
-
09/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 15:01
Juntada de documento
-
07/01/2025 16:58
Conclusão
-
07/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2024 23:08
Juntada de petição
-
21/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:35
Juntada de documento
-
11/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:57
Conclusão
-
11/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:15
Juntada de documento
-
23/09/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:49
Conclusão
-
20/09/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:16
Juntada de documento
-
19/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 10:39
Conclusão
-
30/04/2024 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 23:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 05:33
Documento
-
09/01/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:26
Juntada de documento
-
09/10/2023 13:40
Expedição de documento
-
03/10/2023 17:48
Expedição de documento
-
19/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:39
Conclusão
-
18/09/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 12:45
Juntada de documento
-
24/03/2023 16:03
Conclusão
-
24/03/2023 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2023 15:34
Juntada de petição
-
06/03/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:59
Juntada de petição
-
16/12/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:03
Conclusão
-
06/12/2022 15:16
Juntada de petição
-
15/11/2022 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 15:43
Juntada de petição
-
23/09/2022 02:33
Documento
-
14/09/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:36
Conclusão
-
10/08/2022 23:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 12:48
Juntada de documento
-
28/04/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2022 13:37
Conclusão
-
31/03/2022 12:37
Redistribuição
-
30/03/2022 11:51
Remessa
-
29/03/2022 15:41
Expedição de documento
-
21/11/2021 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2021 15:04
Conclusão
-
19/11/2021 18:27
Juntada de petição
-
27/10/2021 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 07:50
Conclusão
-
27/10/2021 07:50
Declarada incompetência
-
21/07/2021 10:49
Juntada de petição
-
28/05/2021 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 14:08
Conclusão
-
27/05/2021 17:11
Redistribuição
-
27/05/2021 13:20
Remessa
-
27/05/2021 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 16:46
Publicado Decisão em 02/06/2021
-
26/05/2021 16:46
Declarada incompetência
-
26/05/2021 16:46
Conclusão
-
26/05/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 10:10
Juntada de petição
-
08/03/2021 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2021 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2021 17:28
Conclusão
-
25/02/2021 16:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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