TJRJ - 0812578-56.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 20:55
Baixa Definitiva
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29/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/07/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/07/2025 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:05
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DE JESUS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CLARO S A em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0812578-56.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RAIMUNDA DE JESUS SANTOS RÉU: CLARO S A Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
02/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 22:28
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 22:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 22:28
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 22:28
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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22/05/2025 16:04
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/05/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:51
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2025 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 13:33
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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