TJRJ - 0809188-78.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:42
Baixa Definitiva
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21/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 17:42
Baixa Definitiva
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21/08/2025 17:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:42
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE JESUS DACZKOWSKI em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809188-78.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO DE JESUS DACZKOWSKI RÉU: HARPIA CLUBE DE BENEFICIOS E AUTO AJUDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte ré não foi encontrada no endereço fornecido.
Devidamente intimada para fornecer novo endereço, a parte autora não se manifestou nos autos.
A não localização da parte indica a necessidade de se realizar a citação por edital, sendo tal modalidade de citação, contudo, vedada em sede de Juizado Especial Cível (artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95).
Deve ser observado o recente Enunciado aprovado no XIII Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do TJRJ: “ CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar a localização do réu após o insucesso da citação nos endereços fornecidos pela parte autora.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
02/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE JESUS DACZKOWSKI em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:25
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:16
Outras Decisões
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03/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:27
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2025 01:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 23:00
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/03/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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