TJRJ - 0807587-07.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807587-07.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/07/2025 11:28:26 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito] AUTOR: EMANUEL DOS SANTOS CARPINELLI RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação,inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 08/10/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 29 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
29/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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29/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de EMANUEL DOS SANTOS CARPINELLI em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:23
Expedição de Informações.
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de EMANUEL DOS SANTOS CARPINELLI em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807587-07.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMANUEL DOS SANTOS CARPINELLI RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para que a Ré desbloqueie a conta, cartão e saldo no valor de R$ 3.400,01.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
No caso em comento, faz-se necessária a prévia garantia do contraditório e ampla defesa à parte Ré, especialmente no que concerne à imprescindibilidade da verificação da verossimilhança das alegações autorais para possibilitar a formação de qualquer juízo a respeito do bloqueio informado.
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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