TJRJ - 0819947-75.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:05
Publicação
-
09/09/2025 13:47
Mero expediente
-
09/09/2025 12:35
Conclusão
-
09/09/2025 12:33
Documento
-
03/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 18:52
Mero expediente
-
29/08/2025 18:23
Conclusão
-
29/08/2025 18:22
Documento
-
19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819947-75.2023.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0819947-75.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00542926 APTE: MAGALI GOUVEA GALLAGHER E SILVA ADVOGADO: DEBORA DE BARROS SOUZA OAB/RJ-212915 ADVOGADO: CARLOS RENATO RODRIGUES TENORIO OAB/RJ-232919 APDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: DR(a).
RICARDO NEGRAO OAB/SP-138723 Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECISÃO: À conta de tais fundamentos, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, reformando-se a r. sentença para julgar parcialmente procedentes os pedidos e, assim, declarar a inexistência da dívida aqui em questão em seu nome e condenar o banco réu/apelado a indenizá-la no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de dano moral, corrigido monetariamente a partir desta decisão, com a incidência dos juros legais a contar da data da citação.
Em decorrência do aqui decidido, deverá o réu/apelado suportar, ademais, o pagamento das custas e despesas processuais, além de arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, tendo em vista a norma do art. 85, § 2º, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas e recursais, providencie a Secretaria a imediata expedição de certidão de trânsito em julgado e respectiva baixa, no prazo máximo de 10 dias úteis, sem a necessidade de retorno dos autos a este Relator.
AP 0819947-75.2023.8.19.0202 - 31/07/2025 (07) Página 1 de 1 -
15/08/2025 17:42
Provimento em Parte
-
14/08/2025 20:12
Conclusão
-
14/08/2025 10:00
Retirada de pauta
-
05/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 13:33
Inclusão em pauta
-
31/07/2025 19:33
Determinação
-
30/07/2025 13:52
Conclusão
-
30/07/2025 13:50
Documento
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819947-75.2023.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0819947-75.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00542926 APTE: MAGALI GOUVEA GALLAGHER E SILVA ADVOGADO: DEBORA DE BARROS SOUZA OAB/RJ-212915 ADVOGADO: CARLOS RENATO RODRIGUES TENORIO OAB/RJ-232919 APDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: DR(a).
RICARDO NEGRAO OAB/SP-138723 Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES DECISÃO: Recebo os recursos no duplo efeito, na forma prevista no CPC.
Publique-se.
Preclusas, voltem conclusos para apreciação do mérito recursal.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESEMBARGADOR VITOR MARCELO RODRIGUES DÉCIMA NONA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO -
01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 106ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 27/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0819947-75.2023.8.19.0202 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0819947-75.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00542926 APTE: MAGALI GOUVEA GALLAGHER E SILVA ADVOGADO: DEBORA DE BARROS SOUZA OAB/RJ-212915 ADVOGADO: CARLOS RENATO RODRIGUES TENORIO OAB/RJ-232919 APDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO: DR(a).
RICARDO NEGRAO OAB/SP-138723 Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES -
30/06/2025 19:04
Determinação
-
27/06/2025 11:10
Conclusão
-
27/06/2025 11:00
Distribuição
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26/06/2025 16:22
Remessa
-
26/06/2025 16:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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