TJRJ - 0811442-16.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de PRISCILA DIAS DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0811442-16.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DIAS DE SOUZA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Ato Ordinatório Certifico que o processo está regular, nos termos do art. 207, (sec)1º, do Código de Normas da CGJ. Às partes para requererem o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância para que os autos sejam remetidos à Central de Arquivamento para apuração das custas judiciais.
ITABORAÍ, 18 de agosto de 2025.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
18/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 12:53
Juntada de mandado
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14/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 Processo: 0811442-16.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DIAS DE SOUZA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Ato Ordinatório Ao autor para informar os dados bancários corretos, constando o dígito da conta bancária.
ITABORAÍ, 31 de julho de 2025.
SERGIO LEONARDO DA COSTA RODRIGUES -
31/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:39
Outras Decisões
-
29/07/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de PRISCILA DIAS DE SOUZA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0811442-16.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA DIAS DE SOUZA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Cuida-se de ação ajuizada por PRISCILA DIAS DE SOUZA em face de BANCO VOTORANTIM S.A.
A parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte ré não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte autora realizou acordo com a parte ré (ID 201642780). É o breve relatório.
Decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.
R.
I.
Considerando o acordo e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 13 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
26/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:10
Homologada a Transação
-
23/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PRISCILA DIAS DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 16:20
Juntada de acórdão
-
09/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PRISCILA DIAS DE SOUZA - CPF: *41.***.*15-81 (AUTOR).
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16/10/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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