TJRJ - 0004779-16.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:01
Conclusão
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14/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:27
Juntada de petição
-
30/07/2025 14:04
Conclusão
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30/07/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 08:31
Juntada de petição
-
11/07/2025 15:02
Juntada de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO. 2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo patrono-credor (R$1.397,34), observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e, após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora on line , proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
09/06/2025 15:40
Conclusão
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09/06/2025 15:40
Outras Decisões
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06/06/2025 17:23
Remessa
-
06/06/2025 17:23
Redistribuição
-
06/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:56
Juntada de petição
-
29/04/2025 17:05
Remessa
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29/04/2025 17:05
Redistribuição
-
26/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:44
Conclusão
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13/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 14:34
Conclusão
-
14/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 20:11
Juntada de petição
-
20/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:04
Conclusão
-
23/05/2024 09:56
Juntada de petição
-
16/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:33
Trânsito em julgado
-
30/04/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:15
Conclusão
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17/04/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:25
Conclusão
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06/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:39
Remessa
-
09/09/2022 13:30
Juntada de petição
-
01/09/2022 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 14:55
Conclusão
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10/08/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2022 17:57
Juntada de petição
-
23/05/2022 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 02:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 16:31
Juntada de petição
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14/02/2022 11:32
Conclusão
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14/02/2022 11:32
Publicado Sentença em 24/02/2022
-
14/02/2022 11:32
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2021 19:17
Conclusão
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29/09/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 08:57
Juntada de petição
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14/06/2021 17:49
Juntada de petição
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23/05/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2021 01:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 01:32
Conclusão
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20/05/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
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20/05/2021 01:26
Apensamento
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17/03/2021 18:44
Juntada de petição
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12/03/2021 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2021 14:51
Conclusão
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18/02/2021 14:51
Assistência judiciária gratuita
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18/02/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/02/2021 07:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Embargos de Declaração • Arquivo
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