TJRJ - 0809214-91.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de LUCAS PAMPOLHA DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de JOYCE MONTEIRO DE OLIVEIRA LOBACK DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 19:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0809214-91.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS PAMPOLHA DA SILVA, JOYCE MONTEIRO DE OLIVEIRA LOBACK DA SILVA RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA Id. 218188190: Recebo os embargos, pois são tempestivos.
No mérito, não há nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Na verdade, o embargante apenas busca rediscutir questão já analisada, o que deve ser feito por meio das vias processuais adequadas.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
25/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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21/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:48
Juntada de Petição de contra-razões
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18/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0809214-91.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS PAMPOLHA DA SILVA, JOYCE MONTEIRO DE OLIVEIRA LOBACK DA SILVA RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA Vistos etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz leigo que presidiu a AIJ, o que faço com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I.
Havendo obrigação de fazer deferida na sentença e, caso a parte ré não tenha sido intimada pessoalmente, por meio eletrônico, a cumpri-la, deve a parte autora requerer sua intimação, para fins de fluência das “astreintes” fixadas, em respeito à Súmula 410 STJ.
Ressalte-se que a intimação eletrônica da parte ré, na pessoa de seu patrono, para fins processuais não se confunde com a intimação pessoal, por meio eletrônico, da parte.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
06/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0809214-91.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS PAMPOLHA DA SILVA, JOYCE MONTEIRO DE OLIVEIRA LOBACK DA SILVA RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA Retornem os autos ao Juiz Leigo para lançamento do Projeto de Sentença.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
01/07/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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01/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:24
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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06/06/2025 16:47
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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06/06/2025 16:47
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 18:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:37
Audiência Conciliação designada para 06/06/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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04/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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