TJRJ - 0947376-46.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:42
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de ELTON CARLOS VIEIRA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Retifique-se, nos autos e no distribuidor, a denominação da ré para que passe a constar AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação de regresso proposta pela autora, na qualidade de empresa seguradora, em face da concessionária apontada como a causadora direta de danos cobertos por apólice de seguro.
Na peça inicial, a autora relata que, em cumprimento à apólice de seguro por ela emitida, efetuou ao segurado o pagamento de valor de indenização devido em razão da avaria de equipamentos eletrônicos, gerada por oscilação no fornecimento de energia a cargo da ré.
Explica que, em razão do pagamento, sub-rogou-se nos direitos titularizados pelo consumidor do serviço de fornecimento de energia elétrica, em face da ré.
O segurado surge como destinatário final da prestação fornecida pela ré, de modo que existe, entre eles, uma relação de consumo.
Após o pagamento da indenização do seguro, a autora se sub-rogou nos direitos materiais titularizados pelo segurado (art. 786 do Código Civil), de modo que a origem da controvérsia recai sobre uma relação de consumo.
Nesse quadro, importa estabelecer a incidência dos dispositivos legais previstos no Código de Defesa do Consumidor para reger a relação de consumo discutida neste feito.
No âmbito das relações de consumo, consagra-se, como um direito básico do consumidor, a facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, por meio do decreto da inversão do ônus da prova a seu favor (art. 6°, VIII do C.D.C.).
Na situação analisada nos autos, verifica-se que é verossímil a alegação que fundamenta a pretensão da parte autora, uma vez que é notória a grande frequência da ocorrência de picos de variação de tensão na rede elétrica mantida pela ré.
A hipossuficiência técnica também se mostra configurada, no caso concreto, uma vez que a parte autora não detém acesso a dados de acompanhamento de eventos e falhas detectadas na rede elétrica de responsabilidade da ré.
Embora a autora seja uma seguradora de grande porte, verifica-se que a hipossuficiência que embasa a inversão do ônus da prova não é a econômica, mas sim, a probatória.
O caso concreto aponta no sentido de que a autora está impossibilitada de demonstrar o fato constitutivo da pretensão, eis que não possui acesso a dados inseridos no sistema da ré, referentes a reclamações administrativas e a variações de tensão em sua rede elétrica.
Assim, reunidos os requisitos legais, decreto a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Acolho o requerimento de ID. 206276373, e determino à ré que apresente, em 5 dias, o documento mencionado pela autora. -
25/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0947376-46.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ALLIANZ SEGUROS S A RÉ: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Certifico (índex 178635043): cuida-se de tempestiva Réplica (CPC, Arts. 350, 351, c./ c.
Arts. 219 e 224). 2. Às Partes, em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
HERLON CARLOS DA SILVA ASSUNCAO -
30/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:56
Determinada a citação de #Oculto#
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25/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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