TJRJ - 0802619-08.2025.8.19.0253
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Fraiburgo 1ª Vara Cível (Juízado Especial) da Comarca de Fraiburgo
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23/06/2025 14:01
Baixa Definitiva
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23/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0802619-08.2025.8.19.0253 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: JOAQUIM MERCHIDES DA SILVA, SALETE FRANCIO DA SILVA, TADEU FRANCIO DA SILVA, MARIANA PELLIZZARO, EDUARDO SPRICIGO, SUZANA SALES SPRICIGO, GUILHERME HENRIQUE DE SALES BRANDINI, NATALIA CASAGRANDE DEPRECADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
A empresa HURB/HU, que era sediada em endereço de competência desta Regional, encerrou suas atividades presenciais no dia 13 de fevereiro de 2025, já tendo sido retirados todos os bens que guarneciam a empresa, conforme Certidões dos Oficiais de Justiça que lá foram cumprir diligências, como por exemplo nas Cartas Precatórias de nº 0803764-37.2025.8.19.0209, 0804227-76.2025.8.19.0209, 0803265-53.2025.8.19.0209, 0804046-75.2025.8.19.0209 e 0804036-31.2025.8.19.0209.
Transcrevo na íntegra a Certidão do Oficial de Justiça da Carta Precatória nº 0803764-37.2025.8.19.0209: "Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Central de Cumprimento de Mandados da Barra da Tijuca da Barra da Tijuca Regional da Barra da Tijuca III JUIZADO ESPECIAL CIVEL Processo: 0803764-37.2025.8.19.0209 Mandado: 2025007492 Documento: 25768526 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NO DIA 14/02/2025 ÀS 11H, COMPARECI NA AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELLO NETO, 400 E ALI DEIXEI DE PROCEDER A REMOÇÃO DETERMINADA UMA VEZ QUE A PARTE EXECUTADA ENCERROU SUAS ATIVIDADES NO LOCAL PRESENCIALMENTE, DE ACORDO COM O GESTOR DO CONDOMÍNIO, SR.
PAULO HOLANDA.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Gisele da Silva Fracassi - 01/28631" Assim, diante da impossibilidade de cumprimento, como acima informado, determino a devolução da Carta Precatória, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:44
Outras Decisões
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11/06/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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