TJRJ - 0810714-04.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:07
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:53
Outras Decisões
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25/07/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
1 - Venham aos autos, comprovantes de rendimentos ou declaração completa de imposto de renda, no prazo de cinco dias, ou recolham-se as custas devidas ao recurso, no mesmo prazo, sob pena de deserção. 2 - Sendo a parte autora casada ou com companheiro, venham aos autos os comprovantes de rendimentos de seu cônjuge ou companheiro, no mesmo prazo, pois a aferição de sua hipossuficiência somente pode ser feita aferindo a renda familiar, SOB PENA DE DESERÇÃO DO RECURSO.
O documento de isento não serve para esta finalidade. -
15/07/2025 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:25
Determinada Requisição de Informações
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14/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 21:41
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 21:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 21:41
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 21:41
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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27/05/2025 15:38
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/05/2025 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 10:24
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/04/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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