TJRJ - 0817890-32.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:04
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0817890-32.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO EDUARDO LANGKJER, DANIELE DE SOUZA LANGKJER RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A cartóriopara que procedaa verificaçãodo trânsitoem julgado, devendo, se for o caso, procederaanotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 2- Após, cumpra-se integralmente as determinações em sentença de Id.retro, juntando-se termo de pesquisa junto ao BB, quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/05/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO LANGKJER em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUZA LANGKJER em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 20:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0817890-32.2024.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0817890-32.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2024.00157378 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: DANIELE DE SOUZA LANGKJER RECORRIDO: SERGIO EDUARDO LANGKJER ADVOGADO: MICHELE DE MAGALHÃES NASCIMENTO OAB/RJ-222813 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e, de ofício, reconhecer de ilegitimidade ativa da segunda recorrida e JULGAR EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do C.P.C., em relação a ela, tendo em vista que não há relação jurídica dela com a recorrente.
De se reduzir, ademais, o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais, em relação ao primeiro recorrido, para R$ 500,00 (quinhentos reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
20/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 28/11/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 167.
RECURSO INOMINADO 0817890-32.2024.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0817890-32.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2024.00157378 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 ADVOGADO: CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI OAB/RJ-131102 RECORRIDO: DANIELE DE SOUZA LANGKJER RECORRIDO: SERGIO EDUARDO LANGKJER ADVOGADO: MICHELE DE MAGALHÃES NASCIMENTO OAB/RJ-222813 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO -
08/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO LANGKJER em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:17
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUZA LANGKJER em 07/10/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SERGIO EDUARDO LANGKJER em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIELE DE SOUZA LANGKJER em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/09/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2024 22:03
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 22:03
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2024 22:03
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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30/07/2024 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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30/07/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 14:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/07/2024 15:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2024 13:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
09/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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