TJRJ - 0801067-89.2021.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de SIMONE HELENA DE PAULA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA DE SOUZA LUIZ em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerimento da credora porque não se trata de prestação alimentícia e sequer se alegou que o devedor teria renda mensal superior a 50 salários-mínimos, como exigido pelo parágrafo segundo do artigo 833 do Código de Processo Civil... -
02/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 DESPACHO Processo: 0801067-89.2021.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE RESENDENSE DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO: JORGE LUIS VIEIRA Indefiro o requerimento da credora porque não se trata de prestação alimentícia e sequer se alegou que o devedor teria renda mensal superior a 50 salários-mínimos, como exigido pelo parágrafo segundo do artigo 833 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, expeça-se ordem de penhora, depósito e avaliação.
Caso o oficial de justiça suscite dúvida sobre a penhorabilidade deverá listar os bens encontrados na residência com a realização das respectivas avaliações.
O devedor será intimado, neste caso, para não se desfazer dos bens, ainda que não formalizada imediata penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
01/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
-
16/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:46
Juntada de Informações
-
11/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 00:02
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA DE SOUZA LUIZ em 15/11/2024 09:09.
-
07/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:05
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA DE SOUZA LUIZ em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 21:52
Ato ordinatório
-
12/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
30/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2024 19:29
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:01
Juntada de Informações
-
17/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 06:50
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 00:08
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA DE SOUZA LUIZ em 15/11/2023 21:48.
-
13/11/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:41
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:47
Juntada de Informações
-
01/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 16:42
Juntada de Informações
-
17/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA DE SOUZA LUIZ em 03/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:44
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 17:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/04/2023 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA DE SOUZA LUIZ em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:45
Decorrido prazo de JORGE LUIS VIEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 15:08
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 11:10
Juntada de Informações
-
08/11/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2022 16:04
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:34
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2022 11:11
Juntada de Informações
-
23/06/2022 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2022 08:50
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2022 08:49
Transitado em Julgado em 03/06/2022
-
03/06/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:15
Decorrido prazo de SIMONE HELENA DE PAULA em 09/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 10:55
Decorrido prazo de PATRICIA REGINA DE SOUZA LUIZ em 31/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:08
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 14:39
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 11:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/06/2021 13:02
Decorrido prazo de SIMONE HELENA DE PAULA em 21/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 18:27
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2021 17:54
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2021 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
19/05/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
17/05/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:01
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2021 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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