TJRJ - 0104721-29.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Espec em Pessoas Idosas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis - Juiz Auxiliar do Cartório da 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº 0104721-29.2022.8.19.0001, foi decretada a Interdição DEFINITIVA de NORMA ALVES DE OLIVEIRA MACEDO, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 01838004-8/DETRAN, CPF *33.***.*22-00, nascida em 03/03/1941, filha de Messias Alves Macedo e Paulina Souza de Oliveira, conforme a certidão de nascimento emitida pelo 11º RCPN do Rio de Janeiro, registrado no Livro A2E-4, fls. 17, termo 1275, residente na Rua Antonio Basilio, nº 176,apto. 301, Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20511-190 e nomeada como curadora FATIMA MACEDO CAMPO, brasileira, solteira, militar, portadora do RG nº 06372055-1/DETRAN, CPF *66.***.*56-49, residente na Rua Antonio Basilio, nº 176,apto. 301,Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20511-190, que obriga-se a cumprir todos os deveres inerentes ao cargo, conforme o disposto na Lei 13.146/15: ¿a quem incumbirá representá-lo na forma da lei e com ou sem sua presença, praticar todos os atos de natureza patrimonial, comercial, negocial, pessoal e diretamente perante instituições bancárias, órgão previdenciário e nos demais atos indispensáveis para a preservação do patrimônio do requerido, podendo o curador isoladamente, em nome do interditado, firmar declarações; requerer, apresentar e retirar documentos, formulários e guias; fazer prova de vida; abrir, movimentar e encerrar contas; requerer, retirar, assinar e endossar cheques; requerer cancelamento ou sustação de cheques; requerer a emissão e o cancelamento de cartões de débito e/ou crédito; receber, retirar e utilizar cartões de débito e/ou crédito; requerer e redefinir senhas de cartões e para acesso a internet banking; realizar cadastros biométricos; efetuar saques, pagamentos e transferências de qualquer natureza, por qualquer meio (pessoal, cartão ou eletrônico); redefinir limites; emitir ordens de pagamento; requerer extratos; requerer cópias de cheques; assinar contratos de qualquer natureza, especialmente de locação, rescindir, distratar e notificar.
Fica terminantemente vedada a prática de qualquer ato que tenha por fim alienação ou disposição de qualquer bem de propriedade do curatelado, bem como contrair empréstimos em nome do interdito, sem a expressa autorização deste Juízo¿..
A gratuidade de justiça deferida neste processo se estende para a prática de todos os atos notariais/registrais inerentes e necessários para a efetivação da decisão judicial proferida. (Aviso 810/2010 CGJ RJ e Ato Normativo TJ 17/09).
Este edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias, no Órgão Oficial.
Rio de Janeiro, .
Eu, ___________ Edgar Ferreira Filho - Chefe de Serventia - Matr. 01/13265, o subscrevo. -
12/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:14
Expedição de documento
-
13/02/2025 16:45
Expedição de documento
-
30/01/2025 16:22
Redistribuição
-
12/01/2025 12:27
Juntada de documento
-
11/01/2025 18:25
Juntada de petição
-
09/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 16:55
Juntada de petição
-
07/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:49
Juntada de documento
-
30/09/2024 12:28
Expedição de documento
-
09/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:33
Juntada de documento
-
19/08/2024 11:24
Juntada de documento
-
17/08/2024 13:29
Juntada de petição
-
16/08/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 06:26
Juntada de documento
-
13/08/2024 14:34
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 14:34
Conclusão
-
11/08/2024 23:00
Juntada de documento
-
08/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 16:38
Conclusão
-
07/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:51
Juntada de documento
-
22/07/2024 01:51
Juntada de petição
-
19/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 11:22
Conclusão
-
18/07/2024 11:22
Outras Decisões
-
17/07/2024 15:09
Juntada de petição
-
17/07/2024 15:05
Juntada de petição
-
10/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:27
Juntada de documento
-
19/03/2024 14:54
Expedição de documento
-
18/03/2024 19:14
Juntada de petição
-
14/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:07
Conclusão
-
12/03/2024 14:36
Juntada de petição
-
05/03/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:20
Conclusão
-
28/02/2024 17:20
Publicado Despacho em 21/03/2024
-
23/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:42
Juntada de documento
-
07/11/2023 14:14
Juntada de petição
-
25/10/2023 14:00
Juntada de documento
-
11/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:24
Conclusão
-
02/10/2023 17:05
Juntada de petição
-
25/09/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:53
Conclusão
-
13/09/2023 18:47
Juntada de petição
-
22/08/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:06
Conclusão
-
15/08/2023 21:27
Juntada de documento
-
15/08/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:54
Expedição de documento
-
18/05/2023 12:54
Expedição de documento
-
05/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 11:32
Conclusão
-
28/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:45
Juntada de petição
-
07/03/2023 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 11:57
Juntada de documento
-
09/01/2023 11:57
Expedição de documento
-
16/12/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 13:23
Conclusão
-
15/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:14
Juntada de petição
-
19/09/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 01:21
Documento
-
26/08/2022 14:55
Expedição de documento
-
05/08/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 13:24
Juntada de documento
-
05/07/2022 11:24
Expedição de documento
-
30/06/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 11:28
Conclusão
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22/05/2022 23:33
Juntada de petição
-
16/05/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:54
Conclusão
-
02/05/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciente • Arquivo
Ciente • Arquivo
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