TJRJ - 0803069-41.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de RONIELE DE OLIVEIRA SILVA em 12/09/2025 23:59.
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:42
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de RONIELE DE OLIVEIRA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0803069-41.2024.8.19.0202 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MONTEIRO NASCIMENTO IDIOMAS EIRELI EMBARGADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Cinge-se a controvérsia sobre os valores cobrados pelo inadimplemento dos prêmios vencidos em 05/2022 e 03/2022.
Embora o autor sustente a ausência de liquidez do título, verifica-se que a quantificação do débito pode ser obtida mediante simples cálculos aritméticos, sendo desnecessária a produção de prova pericial contábil.
Dessa forma, indefiro o requerimento de produção de prova pericial, por se tratar de diligência impertinente ao deslinde da causa.
Declaro encerrada a fase instrutória.
Preclusa, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
02/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 20:38
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:22
Decorrido prazo de RONIELE DE OLIVEIRA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:58
Apensado ao processo 0809404-13.2023.8.19.0202
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21/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 00:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MONTEIRO NASCIMENTO IDIOMAS EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-87 (EMBARGANTE).
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03/04/2024 08:45
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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