TJRJ - 0803770-94.2025.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de ALBERTINA DE FATIMA DA SILVA KRONEMBERGER em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:01
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório Ordem de Serviço 01/2011 - À parte autora em réplica. -
13/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de ALBERTINA DE FATIMA DA SILVA KRONEMBERGER em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NADIR DOS SANTOS BERNARDES - CPF: *79.***.*59-20 (REQUERENTE).
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10/07/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DESPACHO Processo: 0803770-94.2025.8.19.0063 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: NADIR DOS SANTOS BERNARDES REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA À autora, diante da certidão cartorária.
TRÊS RIOS, 8 de julho de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
08/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0803770-94.2025.8.19.0063 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: NADIR DOS SANTOS BERNARDES REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA A parte autora requereu a concessão de gratuidade de justiça na inicial.
Contudo, a condição de hipossuficiência deverá ser cabalmente demonstrada nos autos para a concessão da gratuidade de justiça.
A contratação de advogado particular e a ausência de documentos que comprovem os ganhos do(a) mesmo(a) induzem a presunção de que possui(em) capacidade econômica para o pagamento das custas processuais.
Assim, antes de indeferirmos a gratuidade de justiça, determino que a parte autora promova a juntada aos autos da cópia das duas últimas declarações de renda enviadas a SRF (exercícios 2022 e 2023), bem como, o comprovante de recebimento dos seus proventos eis que alega ser aposentada na inicial.
No caso da juntada dos documentos que induzem a quebra do sigilo fiscal, determino que o processo seja gravado com o segredo de justiça para preservar os dados fiscais disponibilizados aos autos, restringindo-se as partes litigantes.
TRÊS RIOS, 24 de junho de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
30/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:43
Outras Decisões
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24/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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