TJRJ - 0802895-83.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802895-83.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ATITUDE RIO DISTRIBUIDORA LTDA RÉU: BANCO SAFRA S.A.
DECISÃO A parte ré requereu ajustes na decisão saneadora, no que tange a delimitação dos pontos controvertidos.
Com efeito, a decisão saneadora deve delimitar os fatos controvertidos, identificando as questões de direito e de fato que permanecem em discussão entre as partes, para orientar a produção probatória e a instrução processual.
Para delimitar o objeto da demanda de forma clara e precisa acolho o pedido da requerida para incluir os seguintes pontos controvertidos no presente feito: A regularidade do pedido de encerramento da conta formulado pela parte autora e a possibilidade de encerramento da conta.
Mantenho incólumes todos os demais termos da decisão.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
03/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:11
Outras Decisões
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23/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ATITUDE RIO DISTRIBUIDORA LTDA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de CAMILA SILVA DE BARROS em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 20:51
Expedição de #Não preenchido#.
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25/04/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 13:58
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/04/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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