TJRJ - 0889081-45.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:44
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CARNIATO DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0889081-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS VIEIRA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A A autora requer tutela de urgência para determinar o reabastecimento de água no imóvel localizado na Praça JOIA VALANSI,46-OBRA/MAT.BX-BOTAFOGO- RIO DE JANEIRO, no entanto, conforme se verifica dos autos do processo de nº 0915467-83.2023 (despejo por falta de pagamento contra a autora), não mais se encontra locando o imóvel desde novembro de 2023, ou seja, há quase dois anos.
A própria autora afirma na presente que : "...Cabe destacar que após o corte do fornecimento de água em novembro de 2022, pasme as contas de consumo continua chegando (anexo), a Autora sem uma gota d’agua em sua torneira e mesmo assim as contas de consumo estão chegando, é importante destacar foi instalado o plug de corte, sendo impossível, ocorrer a entrada de água no imóvel da Autora ".
O que não corresponde com a verdade, pois naqueles autos na contestação, a autora afirma que suportou reintegração de posse desde novembro de 2023, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência; Defiro gratuidade de justiça.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
01/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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