TJRJ - 0807847-17.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 14:28
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 11:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
213338996 -
31/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 13:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/07/2025 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:21
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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28/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0807847-17.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE GONCALVES DE SOUZA RÉU: AVAL BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
14/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ALINE GONCALVES DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 20:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0807847-17.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE GONCALVES DE SOUZA RÉU: AVAL BARRA BONITA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, AVANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Index 203183189- Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
26/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 12:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2025 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 12:28
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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28/04/2025 13:37
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/04/2025 13:37
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 11:15
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 18:31
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:31
Audiência Conciliação designada para 28/04/2025 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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11/03/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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