TJRJ - 0826322-76.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE CARVALHO RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:30
Juntada de petição
-
14/07/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:06
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:53
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0826322-76.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO ALEXANDRE CARVALHO RODRIGUES EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista que foi satisfeita a obrigação discutida nestes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos dos artigos 513, 924, II, e 925, todos do CPC.
EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO dos valores depositados no ID 204389793 em favor da parte autora e/ou seu advogado (caso tenha poderes para receber), observados os dados bancários indicados no ID 204721858.
Não sendo possível a expedição da diligência pelo Siscondj, no prazo de 7 dias, autorizo a expedição diretamente pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 17:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 11:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE CARVALHO RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE CARVALHO RODRIGUES em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE CARVALHO RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:57
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE CARVALHO RODRIGUES em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:22
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE CARVALHO RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:55
Recebidos os autos
-
18/02/2025 08:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/12/2024 19:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/12/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/10/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/10/2024 19:24
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 19:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 19:24
Recebidos os autos
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03/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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