TJRJ - 0853721-69.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 21:54
Documento
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0853721-69.2024.8.19.0038 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0853721-69.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2024.00146273 RECTE: TALITA FERNANDES DA COSTA ADVOGADO: LAYANA PEQUENO DA SILVA OAB/RJ-164008 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
De fato, o primeiro protocolo, de 25/07/2024 (134777831 - fl. 04), consta a rubrica ¿Serviço: PARCELAMENTO¿, enquanto o segundo protocolo, de 29/07/2024, consta a rubrica ¿Serviço: ACO ¿ DIF", sem qualquer referência à urgência/emergência e à falta de energia.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
19/12/2024 11:00
Não-Provimento
-
12/12/2024 19:49
Conclusão
-
12/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 17:17
Mero expediente
-
02/12/2024 17:11
Inclusão em pauta
-
28/11/2024 10:00
Retirada de pauta
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 28/11/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 287.
RECURSO INOMINADO 0853721-69.2024.8.19.0038 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU I JUI ESP CIV Ação: 0853721-69.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2024.00146273 RECTE: TALITA FERNANDES DA COSTA ADVOGADO: LAYANA PEQUENO DA SILVA OAB/RJ-164008 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
11/11/2024 18:14
Inclusão em pauta
-
16/10/2024 14:19
Conclusão
-
16/10/2024 14:16
Distribuição
-
16/10/2024 14:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0806109-89.2024.8.19.0021
Almir Jose da Silva
Banco Master S.A.
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/02/2024 14:44
Processo nº 0813023-09.2024.8.19.0042
Alex Lara
Banco Agibank S.A
Advogado: Guilherme Souza Assuncao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0803567-52.2024.8.19.0004
Thayna Alcantara de Sousa
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Pedro Henrique Amaral de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 10:05
Processo nº 0804287-10.2024.8.19.0007
Jose Carlos Henrique de Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2024 16:38
Processo nº 0801737-30.2024.8.19.0205
Aldo dos Santos Cruz
Cedae
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 11:12