TJRJ - 0802764-11.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802764-11.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE RIBAMAR DOS SANTOS AMARAL RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de prova pericial anteriormente formulado pela parte requerente, visto que não foram apresentados novos argumentos ou provas que justificassem a revisão da decisão.
A jurisprudência consolidada orienta que o deferimento de produção de prova pericial deve estar fundamentado na necessidade, pertinência e relevância da mesma para o deslinde do caso concreto.
Na situação em análise, a ausência de argumentação nova ou substancial que evidencie a imprescindibilidade da prova pericial solicitada corrobora a decisão de indeferimento.
Portanto, não há razões legais ou fáticas que embasem a alteração do entendimento previamente adotado, devendo ser reforçado o princípio processual da economia e celeridade, que orienta a não realização de atos processuais desnecessários ou meramente protelatórios.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
03/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA DE RIBAMAR DOS SANTOS AMARAL em 10/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 22:23
Expedição de #Não preenchido#.
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24/05/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 20:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 20:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE RIBAMAR DOS SANTOS AMARAL - CPF: *35.***.*24-87 (AUTOR).
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17/05/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
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17/05/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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