TJRJ - 0821259-36.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 22/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:18
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 16:48
Arquivado Provisoramente
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29/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0821259-36.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIENE DOMINGUES BATISTA ZANON RÉU: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Ao Ministério Público.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
28/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIENE DOMINGUES BATISTA ZANON em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0821259-36.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIENE DOMINGUES BATISTA ZANON RÉU: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM 1- Compulsando os autos, verifico que não estão presentes, ao menos em juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência requerida, fazendo-se necessária a formação do contraditório para que o réu se manifeste sobre os documentos que acompanham a inicial, em prestígio ao princípio da ampla defesa.
No caso em tela, tal provimento visa à criação de despesa para o Estado o que é vedado em sede de liminar, uma vez que o pleito não se refere a restabelecimento de direito, mas à sua criação.
Outrossim, concedida a liminar, o réu não teria meios para cobrar o valor pago em caso de eventual improcedência do pedido, pois a verba tem caráter alimentar e seria recebida de boa-fé, razão pela qual se verifica a irreversibilidade da medida.
Ante o exposto, não estando presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e EVIDÊNCIA.
Intimem-se. 2- No mais, aguarde-se o transcurso do prazo para contestação.
P.I.
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 22:14
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 22:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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