TJRJ - 0036425-44.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:17
Juntada de petição
-
22/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:49
Conclusão
-
08/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 19:32
Juntada de petição
-
02/07/2025 17:29
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
1) AO CARTÓRIO PARA ANOTAR A EXECUÇÃO./r/n2) Intime-se o devedor pelo D.O caso tenha advogado constituído e por AR caso não tenha ou caso esteja patrocinado pela DP, a cumprir a sentença, pagando a quantia indicada pelo credor (R$1.041,35), observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade on line .
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o cartório e, após, diga o exequente como pretende prosseguir com o feito.
Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora on line , proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor.
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias (úteis - vide art. 219, caput, do CPC) para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
03/06/2025 15:16
Petição
-
03/06/2025 15:16
Evolução de Classe Processual
-
19/05/2025 11:42
Conclusão
-
19/05/2025 11:42
Outras Decisões
-
19/03/2025 18:36
Juntada de petição
-
26/02/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 21:04
Conclusão
-
23/08/2024 07:10
Remessa
-
23/08/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:35
Juntada de petição
-
19/08/2024 19:09
Juntada de petição
-
16/08/2024 21:55
Juntada de petição
-
27/06/2024 12:13
Conclusão
-
27/06/2024 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2024 12:13
Publicado Sentença em 26/07/2024
-
27/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:59
Juntada de petição
-
11/06/2024 22:54
Juntada de petição
-
21/05/2024 12:56
Conclusão
-
21/05/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 18:26
Juntada de petição
-
27/02/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:23
Conclusão
-
31/10/2023 19:54
Juntada de petição
-
29/09/2023 15:00
Juntada de petição
-
22/09/2023 15:18
Juntada de petição
-
02/08/2023 19:30
Juntada de petição
-
10/05/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 22:02
Conclusão
-
06/03/2023 22:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:44
Conclusão
-
16/02/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 18:29
Conclusão
-
07/02/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:18
Conclusão
-
25/01/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 11:14
Conclusão
-
17/10/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 18:17
Juntada de petição
-
02/08/2022 19:39
Juntada de petição
-
30/07/2022 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 19:17
Juntada de petição
-
24/05/2022 20:33
Juntada de petição
-
03/05/2022 03:18
Documento
-
05/04/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:21
Conclusão
-
10/03/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:30
Juntada de petição
-
15/02/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:55
Documento
-
11/02/2022 13:57
Juntada de petição
-
10/02/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 05:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 05:24
Documento
-
27/01/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 13:13
Juntada de documento
-
19/01/2022 14:35
Juntada de petição
-
19/01/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 11:21
Juntada de documento
-
17/01/2022 13:19
Juntada de petição
-
13/01/2022 17:58
Expedição de documento
-
13/01/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2022 16:07
Expedição de documento
-
13/01/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 16:01
Juntada de petição
-
12/01/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 10:54
Conclusão
-
10/01/2022 10:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2022 10:54
Publicado Decisão em 25/01/2022
-
10/01/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2021 17:15
Juntada de petição
-
22/12/2021 17:24
Juntada de petição
-
06/12/2021 11:11
Expedição de documento
-
03/12/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 13:26
Expedição de documento
-
23/11/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:34
Conclusão
-
23/11/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 17:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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