TJRJ - 0828721-54.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRA NICK MASCARENHAS em 18/08/2025 23:59.
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03/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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03/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DESPACHO Processo: 0828721-54.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA MILITAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de impugnação aos honorários periciais, no qual o impugnante, parte ré, alega que o valor apresentado não se encontra compatível com o trabalho a ser realizados nos autos.
O sr.
Perito apresentou resposta e justificou o valor solicitado a título de honorários periciais, diante do trabalho a ser realizado. É o breve relato, passo a decidir.
Cabe ao juiz fixar os honorários periciais atentando para a capacitação técnica do profissional, a natureza e a complexidade do trabalho e o tempo exigido para a sua realização, sempre com prudência e razoabilidade.
Destaco que o perito exerce um múnus público, e não um serviço prestado a particulares (sem pretensão deaviltar a valoração do profissional).
Daí a necessidade de encontrar um valor proporcional, adequado às características da causa e das necessidades e possibilidades das partes.
Assim após analisar os autos, verifico que o valor solicitado pelo Sr.
Perito é razoável com a natureza do caso, razão pela qual rejeito a impugnação apresentada e homologo os honorários pericias.
Intime-se o perito para iniciar os trabalhos e entregar o laudo no prazo de 30 dias. , 26 de junho de 2025.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
30/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:07
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRA NICK MASCARENHAS em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:05
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 22:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2025 22:05
Conclusos para decisão
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28/03/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JULIO WAGNER MARCIANO DE MORAES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de AGRICIO JOSE MARQUES DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:57
Declarada incompetência
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13/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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