TJRJ - 0807369-03.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 13:05 Baixa Definitiva 
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                                            29/07/2025 13:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/07/2025 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 01:41 Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 24/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 01:41 Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 00:53 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807369-03.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDERSON CALDEIRA RIBEIRO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, proposta por ANDERSON CALDEIRA RIBEIRO em face de BANCO VOTORANTIM S A.
 
 Com a inicial vieram os documentos de ID. 118901763/118901769.
 
 Despacho de ID. 119216686 deferindo a gratuidade de justiça à parte autora.
 
 As partes resolveram por fim ao litígio, conforme acordo de ID. 201611957. É O BREVE RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo pondo fim ao processo, HOMOLOGO O ACORDO de ID. 201611957, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III,b do CPC.
 
 As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
 
 Honorários na forma do acordo.
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Intimem-se.
 
 Publique-se.
 
 SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
 
 ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular
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                                            01/07/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2025 01:33 Publicado Intimação em 25/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            23/06/2025 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 12:18 Homologada a Transação 
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                                            19/06/2025 19:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/06/2025 19:40 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2024 00:36 Decorrido prazo de WAGNER LUIZ BRITO ALVES em 24/06/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2024 10:03 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            20/05/2024 10:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2024 17:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/05/2024 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2024 10:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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