TJRJ - 0800841-34.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:20
Juntada de Petição de ciência
-
24/08/2025 16:50
Juntada de Petição de ciência
-
21/08/2025 14:01
Expedição de Informações.
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 12:33
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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11/07/2025 14:44
Expedição de Informações.
-
03/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0800841-34.2023.8.19.0039 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INDICIADO: THAIS NEVES DA SILVA Trata-se de ANPP ofertado pelo Ministério Público em favor de THAIS NEVES DA SILVA.
Diante do acordo firmado pelas partes constante dos index 165099503 e 167365256, que bem atende os requisitos objetivos e subjetivos para tanto, HOMOLOGO o termo de não persecução penal celebrado entre as partes, com fulcro no art. 28-A da Lei 13.364/2019, aplicando ao investigado acordante as condições, conforme estipulado entre as partes.
O descumprimento das medidas implicará retomada do curso do procedimento de persecução penal.
A fiscalização do cumprimento das condições se dará nestes autos tendo em vista a natureza e a pouca complexidade das medidas.
Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior prosseguimento do feito.
Intime-se a indiciada para que compareça ao ETICRIM, onde será orientada acerca do local em que deverá ser entregue a prestação pecuniária de R$ 500 (quinhentos reais), bem como cumprida a prestação de serviço à comunidade pelo período de 24 vinte e quatro meses à razão de 08 horas por semana, .
Suspendendo o curso do processo e o prazo prescricional, pelo prazo de 02 (dois) anos, impondo ao indiciado as condições acima mencionadas.
Anote-se a suspensão.
Intime-se a indiciada.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
PARACAMBI, 18 de junho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
18/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
17/06/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Petição de ciência
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14/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:44
Expedição de Informações.
-
12/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:18
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de THAIS NEVES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:06
Desentranhado o documento
-
11/07/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 17:06
Expedição de Informações.
-
16/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:50
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:36
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 10:39
Recebidos os autos
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02/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Paracambi
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31/05/2023 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
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31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de THAIS NEVES DA SILVA em 30/05/2023 23:16.
-
30/05/2023 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 17:30
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 17:07
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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30/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 13:49
Audiência Custódia realizada para 30/05/2023 13:01 Vara Única da Comarca de Paracambi.
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30/05/2023 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 18:18
Audiência Custódia designada para 30/05/2023 13:01 Vara Única da Comarca de Paracambi.
-
29/05/2023 16:12
Juntada de petição
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29/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 06:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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29/05/2023 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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