TJRJ - 0811291-61.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 15:06
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 01:12
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 13:46
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2025 11:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
28/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:17
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0811291-61.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA DA SILVA PEREIRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição queNÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos Art. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 1 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/06/2025 16:23
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 11:55 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
28/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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