TJRJ - 0801539-51.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:42
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0801539-51.2025.8.19.0045 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: CARLOS FERNANDO NASCIMENTO, MARCOS ELISIO FRANCISCO Cuida-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público em face deCARLOS FERNANDO NASCIMENTO e MARCOS ELÍSIO FRANCISCO como incursos nas penas dos delitos tipificados pelo artigo 180, §1º, artigo 304 c/c artigo 297, caput, e artigo 311, §§2º, III e 3º, todos do Código Penal.
A denúncia foi oferecida em 14/01/2025 (id. 178524498) e recebida pela decisão proferida em 24/03/2025 (id. 180455052).
Regularmente citados (id. 192131435 e id. 192131140), os réus apresentaram resposta à acusação no index 187084240. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, observo que o processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar reconhecimento de nulidade.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
A Denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Os fatos delituosos narrados na peça vestibular têm adequação à classificação delitiva lá constante.
A exordial veio instruída com as peças do Procedimento nº 089-00969/2025, cujo teor demonstra a existência de indícios de autoria e de materialidade delitivas.
Presente, portanto, a justa causa para oferecimento da Denúncia.
A defesa técnica nega a imputação do Ministério Público, mas não afasta os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.
Não vislumbro, no caso em tela, nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Sendo assim, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e DESIGNO Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/02/2027, às 13:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara Criminal.
Intimem-se os réus para comparecerem ao ato.
Estando presos, deverão ser requisitados.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas arroladas por acusação e defesa.
Ciência às partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RESENDE, 16 de junho de 2025.
LUDMILLA VANESSA LINS DA SILVA Juiz Titular -
18/06/2025 18:14
Juntada de Petição de ciência
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18/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 16:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/02/2027 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
-
05/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de MARCOS ELISIO FRANCISCO em 28/05/2025 23:59.
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13/05/2025 21:22
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 21:18
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 09:04
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:38
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:27
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:21
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:11
Recebida a denúncia contra CARLOS FERNANDO NASCIMENTO (FLAGRANTEADO) e MARCOS ELISIO FRANCISCO (FLAGRANTEADO)
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24/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:21
Juntada de Petição de ciência
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20/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 19:34
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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14/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:32
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2025 15:15
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 18:30
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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27/02/2025 17:56
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende
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27/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:10
Juntada de mandado de prisão
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27/02/2025 14:10
Juntada de mandado de prisão
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27/02/2025 14:02
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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27/02/2025 14:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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27/02/2025 13:54
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/02/2025 13:54
Audiência Custódia realizada para 27/02/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende.
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27/02/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 16:34
Audiência Custódia designada para 27/02/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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26/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:14
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/02/2025 12:08
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/02/2025 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
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26/02/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho • Arquivo
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