TJRJ - 0806503-46.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 02:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 02:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 02:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 16:02
Expedição de Informações.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de GENILTON CAETANO em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806503-46.2022.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MAR DEL PLATA EXECUTADO: GENILTON CAETANO D E C I S Ã O 1- Pretendea parte executadao imediato desbloqueio de valores constritosno ID 180377680, sob o argumento de tratar de verba impenhorável. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, em cognição sumária, vislumbro a presença dos elementos para a concessão parcial da medida pleiteada.
Como cediço, o art. 833, IV do CPC estabelece a impenhorabilidade dos salários e proventos de forma absoluta.
Na espécie, o executado comprovou no ID 203328757/203328758 que recebe pagamento de natureza salarial na conta do Banco Itaú.
Nesse contexto, uma vez quea quantias depositada na conta do Banco Itaúpossui natureza alimentar, de rigor o seu desbloqueio.
Entretanto, o demandado não se desincumbiu de demonstrar que o valor constrito no NU INVESTIMENTOS S.A constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial (STJ.
Corte Especial.
REsp 1.677.144-RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 - Info 804).
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de ID 203328753para determinar o imediato desbloqueio da quantia constritanacontado Banco Itaú.
Lado outro, DETERMINO a transferência do valor constrito na conta do NU INVESTIMENTOS S.A e a, conseguinte, expedição de mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou procurador com poderes, observadas as cautelas legais. 2- Em paralelo, diga a parte exequente, no prazo de 15 dias, como pretende prosseguir com a execução. 3- Desde já autorizo a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo — RENAJUD e INFOJUD (este último, em se tratando de pessoa física).
Para tanto, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento das custas correspondentes, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, e juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Intimem-se.
Macaé,8 de julho de 2025 -
09/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MAR DEL PLATA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:35
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0806503-46.2022.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MAR DEL PLATA EXECUTADO: GENILTON CAETANO D E S P A C H O A fim de apreciar o requerimento de desbloqueio das contas, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte o extrato completo da conta bancária, dos últimos três meses, tendo em vista que, apenas pelos documentos juntados em id. 192901243, não é possível verificar a impenhorabilidade da verba.
Macaé, 26 de maio de 2025 JOSUÉ DE MATOS FERREIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:08
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de HENRIQUE SCARAMUZZI COSTA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de HENRIQUE BONAN PINAUD DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MAR DEL PLATA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO DE ABREU BEZERRA em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:39
Expedição de Informações.
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18/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de HENRIQUE BONAN PINAUD DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de EDUARDO DE ABREU BEZERRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de GENILTON CAETANO em 07/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 20:49
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2023 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MAR DEL PLATA em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 18:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/02/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 08:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/12/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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