TJRJ - 0828571-40.2024.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 07:06
Baixa Definitiva
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25/02/2025 00:05
Publicação
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20/02/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 13:33
Inclusão em pauta
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03/02/2025 21:53
Conclusão
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31/01/2025 18:02
Documento
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0828571-40.2024.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 0828571-40.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00148732 RECTE: ROBSON FONSECA DA COSTA ADVOGADO: CHRISTINNE GRANGE NEVES OAB/RJ-111420 RECORRIDO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO: FELIPE HASSON OAB/PR-042682 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Como bem pontuado pelo Juízo ¿a quo¿, as três anotações feitas pela ré em 2021 foram baixadas em outubro de 2023, como se vê do id 123481177.
Este processo foi distribuído em 07/06/24, ou seja, 8 meses após a baixa voluntária dos registros em sede administrativa.
Isso demonstra que o autor não chegou a sofrer os efeitos práticos em razão dessas anotações.
Salienta-se, ainda, que há anotações pré-existentes, feitas pelo Banco Santander, que não foram objeto de outra ação para impugná-las (id. 123481177).
Aplicação do enunciado da súmula 385, do STJ.
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observada eventual gratuidade de justiça deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
19/12/2024 11:00
Não-Provimento
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12/12/2024 19:49
Conclusão
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12/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 17:17
Mero expediente
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02/12/2024 17:12
Inclusão em pauta
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28/11/2024 10:00
Retirada de pauta
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 28/11/2024, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 381.
RECURSO INOMINADO 0828571-40.2024.8.19.0021 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS II JUI ESP CIV Ação: 0828571-40.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00148732 RECTE: ROBSON FONSECA DA COSTA ADVOGADO: CHRISTINNE GRANGE NEVES OAB/RJ-111420 RECORRIDO: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO: FELIPE HASSON OAB/PR-042682 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
11/11/2024 18:41
Inclusão em pauta
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22/10/2024 13:14
Conclusão
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22/10/2024 13:11
Distribuição
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22/10/2024 13:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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