TJRJ - 0810480-27.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:19
Outras Decisões
-
01/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0810480-27.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGIS CESAR RHEIM, GERUZA APARECIDA RAMOS DE FARIA RHEIM EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ELITE RESORTS CENTRAL DE OPERADORAS DE TURISMO LTDA DECISÃO Index 167802429.
Indefiro, eis que se trata de ação em que se demanda quantia ainda ilíquida, não havendo que se falar em sua suspensão (art. 6º, §1º da lei nº 11.101/2005).
Deve esta ação tramitar até o trânsito em julgado da sentença que vier a julgar eventuais Embargos à Execução, ou até a lavratura de certidão quanto à não apresentação destes, expedindo-se subsequente certidão de crédito para que o credor se habilite diretamente nos autos da Recuperação Judicial.
Considerando o projeto de sentença de index 134789654 e o alegado no Index 186738479 - Determino a correção do polo passivo para que passe constar a empresa correta conforme contestação 113508335, HOTEL PORTO REAL (PRR HOTELARIA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA), inscrita no CNPJ: 02.***.***/0001-48.
Exclua-se a ré ELITE RESORTS CENTRAL DE OPERADORAS DE TURISMO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-20 cadastrada erroneamente.
Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
30/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ELITE RESORTS CENTRAL DE OPERADORAS DE TURISMO LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/04/2025 00:15
Juntada de Petição de ciência
-
03/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ELITE RESORTS CENTRAL DE OPERADORAS DE TURISMO LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:43
Outras Decisões
-
08/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/01/2025 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:39
Processo Reativado
-
01/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:39
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 00:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 12:01
Baixa Definitiva
-
11/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:19
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 23:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de REGIS CESAR RHEIM em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de GERUZA APARECIDA RAMOS DE FARIA RHEIM em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/08/2024 08:54
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 08:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 08:54
Juntada de Projeto de sentença
-
02/08/2024 08:54
Recebidos os autos
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de REGIS CESAR RHEIM em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de GERUZA APARECIDA RAMOS DE FARIA RHEIM em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de ELITE RESORTS CENTRAL DE OPERADORAS DE TURISMO LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de REGIS CESAR RHEIM em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de GERUZA APARECIDA RAMOS DE FARIA RHEIM em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ELITE RESORTS CENTRAL DE OPERADORAS DE TURISMO LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
-
28/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de REGIS CESAR RHEIM em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de GERUZA APARECIDA RAMOS DE FARIA RHEIM em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ELITE RESORTS CENTRAL DE OPERADORAS DE TURISMO LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de REGIS CESAR RHEIM em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de GERUZA APARECIDA RAMOS DE FARIA RHEIM em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ELITE RESORTS CENTRAL DE OPERADORAS DE TURISMO LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de SILVIA DE SOUZA FRESEN em 28/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 20:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 23:58
Outras Decisões
-
17/04/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
11/08/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:02
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2022 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:36
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2022 17:37
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2022 13:33
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:58
Outras Decisões
-
01/07/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2022 15:38
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2022 15:38
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
01/07/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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