TJRJ - 0811450-04.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 21:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de RENATA AZEVEDO DO NASCIMENTO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:04
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:02
Homologada a Transação
-
04/08/2025 19:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 16:10
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
31/07/2025 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de RENATA AZEVEDO DO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 13:37
Juntada de carta
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07/07/2025 00:15
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0811450-04.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA AZEVEDO DO NASCIMENTO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 1 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:12
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
01/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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