TJRJ - 0807078-64.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:00
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 16:29
Recebida a emenda à inicial
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31/07/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:22
Juntada de Petição de procuração
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO JOSE DUARTE - CPF: *22.***.*20-68 (AUTOR).
-
15/07/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:18
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807078-64.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO JOSE DUARTE RÉU: BITCAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA Considerando o valor mensal da parcela do financiamento do bem objeto da lide de R$ 2.325.22 (ID 203530883), para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte autora que comprove sua qualidade de hipossuficiente, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, devendo: a) apresentar declaração de imposto de renda com relação de bens dos últimos três anos; b) apresentar cópia das últimas três faturas do cartão de crédito; c) apresentar extratos de contas e rendimento dos últimos três meses.
Fica facultado que a parte autora coloque os documentos sob segredo de justiça, a fim de que somente as partes e o juízo tenham acesso.
Intime-se.
ITABORAÍ, 26 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
26/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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