TJRJ - 0805922-86.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2025 23:59.
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17/07/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0805922-86.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELCILENE OLIVEIRA DA COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 99, §3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
E no caso em tela referida presunção relativa não foi infirmada pelos elementos presentes aos autos.
Por isso, DEFIRO a gratuidade postulada pela parte autora.
Tratando-se de pedido de requerimento de auxílio doença acidentário, necessária a prova pericial antes da realização da audiência.
Assim, designo perito médico, DR.
ALFREDO LUIZ MARTINS FONTES, de endereço conhecido do cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Cite-se e intime-se o I.N.S.S. para apresentação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, bem como para depósito dos honorários periciais, no valor de 1 (um) salário mínimo nacional, conforme previsto na Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura.
Com o depósito e encargo aceito pelo perito ora nomeado, proceda-se a perícia, vindo o laudo em 20 dias.
P.I.
BELFORD ROXO, 1 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
02/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:56
Outras Decisões
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30/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:44
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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