TJRJ - 0802549-33.2025.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0802549-33.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO BORGES CORREA PEDRO RÉU: TOP 10 INFORMATICA LTDA Trata-se de ação de indenização por perdas e danos ajuizada por LUCIANO BORGES CORRÊA PEDRO em face de TOP 10 INFORMATICA LTDA.
No presente caso a autora, devidamente instada a proceder ao correto recolhimento das custas processuais no prazo assinalado na decisão de ID 183219018, quedou-se inerte, conforme certidão cartorária de ID 197907884, o que enseja o cancelamento da distribuição do feito, conforme disposição do art. 290 do CPC.
Registre-se, por oportuno, que não há necessidade de intimação pessoal do autor, pois, antes do preparo não existe lide e desta forma não há motivo para se falar em paralisação ou abandono.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO nos termos dos arts. 290 e 485, IV, ambos do CPC e, em consequência julgo extinto o processo.
Custas ex lege.
Ao final, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RESENDE, DATA DA ASSINATURA.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
16/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:42
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/06/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 18:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO BORGES CORREA PEDRO - CPF: *53.***.*95-13 (AUTOR).
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03/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
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03/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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