TJRJ - 0848293-94.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:17
Outras Decisões
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16/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0848293-94.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA MARIA SABOIA DE AGUIAR RÉU: ENEL BRASIL S.A Vistos, etc.
Processo em ordem, sem nulidades.
Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade na aferição realizada pelo relógio medidor de energia elétrica, defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito o Dr.
Walter Barbosa Sant'Anna, telefones conhecidos no Cartório, para exercer seu mister independente de compromisso.
Intime-se a ré para apresentação de quesitos e as partes, para indicação de assistentes técnicos, tudo no prazo de dez dias, sendo certo que a parte autora já formulou seus quesitos.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que os mesmos serão, ao final, suportados pela parte sucumbente.
Defiro o pedido de produção de prova documental superveniente requerida pela parte autora, devendo os eventuais novos documentos serem trazidos a este feito em dez dias.
Com a juntada dos documentos no prazo, certifique-se e intime-se a parte ré para manifestação, na forma do § 1º do artigo 437 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS, 2 de julho de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
03/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:11
Nomeado perito
-
03/07/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 06:04
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 20:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 11/12/2023 23:59.
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03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 12:59
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 00:39
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA SABOIA DE AGUIAR - CPF: *41.***.*38-91 (AUTOR).
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28/10/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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