TJRJ - 0807338-13.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:07
Decorrido prazo de MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO em 14/08/2025 23:59.
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01/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 12:42
Expedição de Carta precatória.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0807338-13.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG RÉU: AZG GASTRONOMIA E VINHOS COMERCIO LTDA ADMINISTRADOR: JOAO LUIZ GARCIA DE SOUZA, MARIANA GARCIA DE SOUZA Por vislumbrar a presença dos requisitos legais (arts. 700 e 701 do NCPC), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do NCPC), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (art. 701, § 1º do NCPC).
Consigne-se no mandado quenão havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (art. 701, § 2º do NCPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
18/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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