TJRJ - 0814015-21.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de LETICIA ROCHA CARNEIRO em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 23/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 Processo: 0814015-21.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CYNTHIA PEREIRA DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Trata-se de uma ação em que foi indeferido o pedido de gratuidade de Justiça feito pela parte autora, sendo assim, que venham as custas para apelação, na forma abaixo: Atos Secre.
TJ - 1101-5 - R$ 868,52 CAARJ - 10% FUNDPERJ - 5% FUNPERJ - 5% FUNARPEN/RJ - 4% FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 FUNPGALERJ 6246-0009194-4 FUNPGT 6898-0005532-8 São Gonçalo, 27 de agosto de 2025 ANA ESTHER FARIAS RIBEIRO Estagiário de Cartório -
28/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:35
Desentranhado o documento
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27/08/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:02
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0814015-21.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CYNTHIA PEREIRA DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Trata-se de Ação em que foi indeferido o pedido de gratuidade de Justiça feito pela parte autora em sua inicial, ficando a parte autora ciente da decisão e do prazo concedido para o devido recolhimento.
Contudo quedou-se inerte, deixando transcorrer 'in albis' o prazo para tal. É o conciso relatório.
Examinados, decido.
Deve o feito ser extinto, sem análise do mérito, já que se trata de cancelamento de distribuição por falta de preparo decorrente do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
O preparo é um pressuposto processual que se não for observado leva à extinção do feito, o que ora se procede, inclusive em consonância com a jurisprudência pátria, tanto deste Egrégio Tribunal de Justiça, como do Superior Tribunal de Justiça, ao afirmar o seguinte: "Distribuição.
Cancelamento.
Intimação Pessoal.
Desnecessidade.
Art. 257 do CPC. 1 - O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem apreciação do mérito,... quando a inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracteriza o abandono da causa. 2 - O cancelamento da distribuição, por ausência de preparo no prazo legal, configura uma modalidade específica de abandono da causa antes de formada a relação processual, a qual enseja a extinção do feito." (TJ/RJ; 5ª Câm.
Cív.; Ap.
Cív. nº 2004.001.27818; Rel.
Des.
Milton Fernandes de Souza). "Processual Civil.
Recurso Especial.
Ação de embargos do devedor à execução.
Ausência de preparo.
Cancelamento da distribuição.
Desnecessidade de intimação pessoal da parte.
Precedentes. - O cancelamento da distribuição por ausência de preparo não depende de intimação pessoal da parte.
Precedente da Corte Especial". (STJ; 3ª Turma; Resp. nº 431284/GO; Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, I e III, DO CPC.
Custas processuais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos, com as devidas cautelas legais.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
26/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:03
Indeferida a petição inicial
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21/06/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:37
Juntada de carta
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05/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CYNTHIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *42.***.*19-56 (AUTOR).
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22/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:22
Desentranhado o documento
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22/01/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 27/06/2023 23:59.
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26/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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