TJRJ - 0088538-15.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 19:22
Definitivo
-
13/02/2025 19:18
Documento
-
02/12/2024 11:24
Confirmada
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 16:05
Expedição de documento
-
28/11/2024 16:04
Expedição de documento
-
28/11/2024 15:42
Documento
-
28/11/2024 15:12
Conclusão
-
28/11/2024 14:42
Expedição de documento
-
28/11/2024 14:31
Expedição de documento
-
28/11/2024 11:29
Documento
-
28/11/2024 10:00
Habeas corpus
-
21/11/2024 08:22
Confirmada
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRa.
DES.
MARIA ANGELICA GUIMARAES GUERRA GUEDES PRESIDENTE DA(O) SÉTIMA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 28/11/2024, quinta-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Nos termos do artigo 90 do regimento interno do TJRJ: Art. 90.
As sessões, sejam presenciais ou eletrônicas, serão precedidas de convocação por edital, publicado com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que o presente processo será julgado na sessão VIRTUAL no próximo dia 28/11/2024 conforme pauta de julgamento publicada no DJe.
Obs.
Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral pelas partes, nem envio de link para acompanhar a sessão.
Os interessados em realizar sustentação oral, obrigatoriamente, devem requerer 48 HORAS antes do início da sessão virtual (10:00 hs), através de petição nos autos, a retirada do processo da presente sessão virtual e a inclusão em sessão de julgamento ordinária (híbrida), caso deferido pelo Exmo.
Relator, nos termos do art. 97 do regimento interno.
Art. 97.
Não serão julgados em ambiente virtual os processos com: III - objeção justificadamente manifestada ou pedido de sustentação oral realizado por qualquer das partes, desde que requeridos após a publicação da pauta de julgamento e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, cabendo ao relator, nos casos cabíveis, deferir o pedido. \qj Orgão Julgador: SÉTIMA CAMARA CRIMINAL 012.
HABEAS CORPUS 0088538-15.2024.8.19.0000 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: NOVA FRIBURGO 2 VARA CRIMINAL Ação: 0809929-68.2024.8.19.0037 Protocolo: 3204/2024.00979538 IMPTE: DIEGO LEAL AUGUSTO OAB/RJ-190098 PACIENTE: ROSILENE DOS SANTOS AUT.COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA FRIBURGO Relator: DES.
MARCIUS DA COSTA FERREIRA Funciona: Ministério Público Prezado(a) fica Vossa Senhoria intimado(a) que o presente processo será julgado na sessão VIRTUAL no próximo conforme pauta de julgamento publicada no DJe.vinte e oito de novembro de dois mil e vinte e quatro Obs.
Nesta sessão NÃO existe possibilidade de sustentação oral pelas partes, nem envio de link para acompanhar a sessão, porquanto a sustentação somente ocorre em sessões ordinárias, as quais nesta e. 7ª Câmara Criminal ocorrem de forma híbrida, ou seja: presencialmente, porém com possibilidade de sustentação por vídeo conferência pela plataforma teans. -
07/11/2024 15:43
Inclusão em pauta
-
04/11/2024 18:42
Pauta
-
04/11/2024 12:15
Conclusão
-
29/10/2024 00:06
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Publicação
-
25/10/2024 08:48
Confirmada
-
25/10/2024 00:05
Publicação
-
24/10/2024 19:02
Confirmada
-
24/10/2024 17:31
Liminar
-
24/10/2024 14:02
Conclusão
-
24/10/2024 14:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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