TJRJ - 0035289-61.2021.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
Por erro material na publicação da fl. 465, republico a r. decisão constante nas fls. 463/464./r/r/n/r/n/nDecisão /r/n /r/nRejeito a impugnação à gratuidade de justiça, considerando não haver nos autos elementos que permitam se concluir ter a parte autora condições de efetuar o pagamento das custas sem prejuízo do próprio sustento e da família./r/nPresentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições para o legítimo exercício do direito a ação.
As partes são legítimas, porquanto titularizam a relação jurídica de direito material posta sob exame, em princípio./r/nDefiro às partes a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos serapresentados no prazo de 15 dias, dando-se vista à parte contrária em seguida, na forma do art. 437, § 1º, do CPC./r/nConsiderando que a ação envolve controvérsia decorrente da lei de consumo, no conceito do artigo 3º da Lei nº 8.078/90, inverte-se o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, da mencionada lei, em favor do consumidor, já que reconhecidas a verossimilhança das suas alegações e a/r/nsua hipossuficiência técnica, para que a parte ré comprove que o serviço foi regularmente prestado à parte autora.
Em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, faculto à parte ré, no prazo de 15 dias, se pronunciar sobre outras provas que pretenda produzir. /r/nMaricá, 24/01/2025./r/nLuciana Estiges Toledo - Juiz Titular -
11/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:46
Juntada de petição
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28/09/2024 14:56
Conclusão
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28/09/2024 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:20
Juntada de petição
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30/05/2024 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:10
Juntada de petição
-
01/04/2024 19:36
Juntada de petição
-
15/03/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:40
Documento
-
11/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/12/2023 12:46
Expedição de documento
-
18/09/2023 09:32
Juntada de petição
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27/02/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:14
Conclusão
-
19/08/2022 15:14
Juntada de petição
-
09/08/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 18:45
Conclusão
-
07/03/2022 09:42
Juntada de petição
-
08/02/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 12:52
Conclusão
-
13/10/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 10:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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