TJRJ - 0822021-05.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0822021-05.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA EXECUTADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinzedias corridos, eis que a norma versa sobre direito material, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC.
Caso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
01/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:11
Outras Decisões
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29/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 02:19
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 11:53
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:58
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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14/01/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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03/11/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 06:54
Decretada a revelia
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23/10/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:39
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2024 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
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03/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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21/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2024 14:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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04/04/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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