TJRJ - 0800593-15.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0800593-15.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINALDO PONTES DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de ação de rito comum ajuizada por JOSINALDO PONTES DA SILVA em face de AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Determinada a comprovação da hipossuficiência econômico-financeira, em id. 98207248.
Manifestação do Autor, em id. 99835710.
Decisão de id. 106907757 que deferiu a gratuidade de justiça, indeferiu a tutela e determinou a citação.
Contestação, em id. 113926923.
Ofício de id. 140704611 em que se requer o envio dos autos ante a conexão com a ação de busca e apreensão.
Decisão de declínio, em id. 141602139.
Determinado o apensamento aos autos n. 0800311-74.2024.8.19.0207, em id. 141982557.
Decisão de id. 175205614 que revogou a gratuidade de justiça, sendo determinada a vinda das custas e taxa, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Certidão de inércia, em id. 204847412. É o relatório.
Passo a decidir.
As despesas processuais devem ser recolhidas no início do processo (art. 82, CPC).
Diante da certidão de id. 204847412, verifica-se que não houve preparo do autor no prazo de 15 dias, apesar de intimado para tanto.
Sendo assim, ausente pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (preparo), JULGO EXTINTO O PROCESSO e determino o cancelamento da distribuição com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290 do CPC.
Custas de distribuição pelo autor, conforme Enunciado nº 24, d, do FETJ que devem ser recolhidas em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Após o trânsito em julgado, desapensem-se e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
01/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSINALDO PONTES DA SILVA - CPF: *42.***.*21-61 (AUTOR).
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21/02/2025 14:45
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ALINE NUNES DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE GONCALVES em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:10
Declarada incompetência
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03/09/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:25
Expedição de Informações.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ALINE NUNES DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de ALINE NUNES DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSINALDO PONTES DA SILVA - CPF: *42.***.*21-61 (AUTOR).
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14/03/2024 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:53
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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